Lei garante que o proprietário pague pelos reparos da casa de aluguel


Da redação

A partir de 2026, novas definições jurídicas ganham força no Brasil ao tratar das responsabilidades em contratos de aluguel. O principal objetivo é proteger o inquilino contra cobranças consideradas indevidas, especificamente no que diz respeito aos custos de reparos estruturais do imóvel.

As mudanças ressaltam que despesas como consertos na estrutura da casa não podem ser transferidas ao locatário, cabendo exclusivamente ao proprietário pagar por esse tipo de reparo. A legislação atualizada busca evitar práticas contratuais abusivas, que acabam impondo ao morador obrigações além do previsto em lei.

A divisão correta das despesas entre proprietário e inquilino é o ponto central dessas atualizações. Reparos simples e de manutenção cotidiana seguem sob responsabilidade do inquilino, enquanto problemas estruturais, como infiltrações e danos na parte elétrica ou hidráulica do imóvel, são encargos do dono do imóvel.

Com as novas regras previstas para entrar em vigor em 2026, o entendimento jurídico se alinha à proteção do consumidor, impedindo que proprietários repassem custos de melhorias estruturais aos locatários.

Especialistas interpretam que as atualizações representam avanço na regulamentação do mercado de aluguéis, trazendo maior segurança jurídica para ambas as partes envolvidas no contrato.