Da redação
A legislação brasileira determina que a fiscalização de trânsito com radares deve cumprir requisitos específicos para garantir a transparência e a legalidade das autuações. De acordo com normas vigentes, os aparelhos não podem ser posicionados de forma camuflada ou sem aviso, em qualquer via do país, conforme orientação dos órgãos de trânsito.
Segundo o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a sinalização antecipada é obrigatória. Os radares fixos e móveis precisam estar precedidos por placas de advertência informando a presença dos equipamentos. A fiscalização também deve garantir que os aparelhos estejam visíveis aos motoristas, sem obstáculos ou ocultação proposital.
O descumprimento dessas exigências pode ser questionado pelo motorista. Para recorrer de multas aplicadas por radares supostamente escondidos, a recomendação é reunir provas, como fotografias do local e ausência de sinalização adequada. Documentar essas situações é fundamental para embasar a defesa junto aos órgãos competentes.
Os recursos podem ser protocolados nos departamentos de trânsito estaduais ou municipais, seguindo prazos e procedimentos estabelecidos. Caso a autuação tenha origem em equipamento instalado de forma irregular, o motorista pode ter a penalidade anulada. “A correta sinalização é indispensável para a validade das multas”, reforça o Contran em nota oficial.
Especialistas recomendam que, ao perceber irregularidades na fiscalização eletrônica, o condutor esteja atento aos detalhes e registre todas as condições do local. Argumentos como a falta de placa, dificuldade de visualização do radar e ausência de aviso adequado são aceitos em análises de recursos administrativos.
Dados do Denatran indicam que a maior parte das autuações por excesso de velocidade no Brasil ocorre em regiões urbanas. A legislação federal exige o cumprimento rigoroso dos requisitos de localização e sinalização dos equipamentos, visando assegurar o direito de defesa dos condutores e a transparência nas operações de fiscalização.






