Da redação
Motoristas que utilizam a central multimídia com vídeo ligado enquanto dirigem podem ser autuados, conforme prevê a legislação brasileira de trânsito. O uso inadequado desse equipamento, especialmente em movimento, é passível de multa e pontos na carteira desde a vigência do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
De acordo com o CTB, operar aparelhos capazes de distrair o condutor, como assistir a vídeos na central multimídia durante a condução, configura infração de trânsito. A legislação aponta que o equipamento só deve ser utilizado com o veículo parado, para evitar riscos à segurança viária.
A infração está tipificada no artigo 252 do CTB, que veda ao motorista dirigir utilizando fones nos ouvidos conectados a aparelhos de som ou “qualquer equipamento que comprometa a atenção ao dirigir”. Isso inclui assistir vídeos com o veículo em movimento e se aplica a todas as plataformas multimídia instaladas.
Quando flagrado dirigindo com vídeo em exibição na central, o motorista pode ser multado em R$ 293,47 e receber sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação, classificado como infração gravíssima. Segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), a medida busca coibir distrações responsáveis por parte dos acidentes nas vias.
Autoridades afirmam que centrais multimídia devem ser empregadas prioritariamente para funções de áudio e navegação, desde que não exijam consulta visual permanente. O objetivo é garantir que o motorista mantenha a atenção no trânsito e diminua os fatores de distração, principalmente em ambientes urbanos com tráfego intenso.
Estudos realizados por órgãos de trânsito indicam que a distração ao volante, especialmente causada por dispositivos eletrônicos, está entre as principais causas de acidentes. Por isso, fabricantes oferecem o recurso de bloqueio automático do vídeo quando o veículo está em movimento, conforme exigido por regulamentações nacionais.






