Lei protege corpos hídricos no Distrito Federal

A Lei 5.619/2016, que tem origem em um projeto da deputada distrital Luzia de Paula (PSB), veda o lançamento de efluentes (resíduos), resultantes de processo industrial que contenham corantes em sua composição, em rios, ribeirões, córregos, lagos, represas e demais corpos de água localizados no Distrito Federal.

A norma veio para preencher uma lacuna existente no trato legal desse tema, uma vez que a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (CAESB) se orienta pela Resolução nº 430/2011 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), a qual estabelece, no parágrafo único do seu art. 1º, que o “lançamento indireto de efluentes no corpo receptor deverá observar o disposto nesta Resolução quando verificada a inexistência de legislação ou normas específicas, disposições do órgão ambiental competente, bem como diretrizes da operadora dos sistemas de coleta e tratamento de esgoto sanitário”. Com a edição da nova lei distrital passou o DF a contar com legislação específica sobre o lançamento de efluentes.

A CAESB se fundamenta ainda em um decreto com mais de vinte anos de vigência, o de nº 18.328/97, que trata tão somente do lançamento de efluentes líquidos na rede coletora de esgotos. A empresa define em regra geral que “esgoto, efluente ou águas servidas são todos os resíduos líquidos domésticos e indústrias que necessitam de tratamento adequado para que sejam removidas as impurezas, e assim possam ser devolvidos à natureza sem causar danos ambientais e à saúde humana”.

Por sua vez, a lei distrital diz que o lançamento de efluente nos corpos hídricos só poderá ocorrer após o devido tratamento, que obedecerá às condições, aos padrões e às exigências técnicas aplicáveis às substâncias contaminantes e se dará sob a fiscalização do órgão ambiental do Distrito Federal, ao qual caberá certificar a ausência de toxicidade dos despejos líquidos.

“O objetivo da lei de nossa autoria é combater as ações poluidoras oriundas de atividades econômicas, especialmente as industriais, além de outras que utilizem corantes no processo produtivo, e ao mesmo tempo determinar a inclusão desses corantes no rol de substâncias causadoras de contaminação ambiental”, afirma Luzia de Paula.

Acrescenta a parlamentar que, em razão da nova lei, a legislação complementar anterior a sua vigência (decretos, portarias e resoluções) deve ser atualizada, fato que exige do

Governo do Distrito Federal a adoção de medidas urgentes com vistas à regulamentação da norma distrital, de maneira a assegurar maior proteção para os corpos hídricos, o que resulta, segundo ela, em maior proteção para o meio ambiente em sua visão mais ampla.

Fonte: Ascom Luzia de Paula

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