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Lei que garante acompanhante para mulheres em atendimentos médicos já está em vigor em hospitais privados

Da redação do Conectado ao Poder

Aprovada no Distrito Federal e agora de alcance nacional, a lei protege mulheres contra abusos em consultórios médicos e hospitais

A lei de autoria do deputado distrital Guarda Janio, que garante o direito das mulheres de serem acompanhadas por uma pessoa maior de idade durante consultas, exames e procedimentos médicos, já está em vigor em hospitais privados como o Santa Lúcia, em Brasília. A norma, originada no DF como a Lei 7.062/21, foi expandida para todo o Brasil através da Lei Federal 14.737/23, de autoria do deputado federal Julio Cesar e que já foi assinada pelo Presidente da República.

A medida foi criada para combater abusos sexuais em ambientes hospitalares, oferecendo às mulheres o direito de escolher livremente um acompanhante que esteja presente durante todo o período de atendimento, independentemente de notificação prévia. O hospital Santa Lúcia, que já adotou a prática, exibe o comunicado em seus painéis, reforçando a adesão à nova legislação.

O ex-deputado Guarda Janio, responsável pela iniciativa no DF, comemorou a implementação da lei nos hospitais particulares e destacou a importância de expandi-la para o sistema público de saúde. “Essa lei é uma conquista para todas as mulheres. Precisamos garantir que todos os hospitais, públicos e privados, apliquem essa norma para assegurar um atendimento digno e seguro”, afirmou.

Ainda falta a regulamentação da lei nos hospitais públicos do DF, mas o deputado afirmou que está trabalhando junto ao governo local para agilizar esse processo. O projeto prevê ainda a possibilidade de um acompanhante designado pela equipe médica, caso a paciente não tenha alguém disponível.