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Liberada a pesca do Pirarucu em áreas de Goiás e Distrito Federal após autorização do Ibama

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Da redação

O pirarucu foi classificado como espécie invasora em dez regiões hidrográficas brasileiras situadas fora do bioma amazônico, seu habitat natural, tendo a pesca liberada nessas áreas. A decisão foi publicada por meio de uma Instrução Normativa com o objetivo de orientar o manejo e o controle populacional do peixe, conforme diretrizes da Política Nacional da Biodiversidade, que prevê ações de prevenção, erradicação e controle de espécies invasoras.

De grande porte, o pirarucu (Arapaima gigas) é considerado um predador de topo de cadeia, generalista e oportunista, com alta adaptabilidade a diferentes nichos aquáticos. O peixe pode atingir até 200 quilos e 3 metros de comprimento, e seu nome significa “peixe vermelho” em Tupi, devido à coloração avermelhada das escamas durante a reprodução. A espécie é considerada pré-histórica, tendo surgido há cerca de 200 milhões de anos.

No estado de Goiás, a pesca e o abate do pirarucu estão autorizados durante todo o ano nas regiões Sul, Sudoeste e Leste, abrangendo as bacias do Parnaíba e do São Francisco, onde o peixe é considerado invasor. Já na bacia Tocantins-Araguaia, a captura está restrita.

No Distrito Federal, a pesca do pirarucu está liberada em seis bacias hidrográficas: Rio Preto, Lago Paranoá, Corumbá, São Marcos, São Bartolomeu e Rio Descoberto. A exceção é a bacia hidrográfica do Maranhão, na região norte, onde a captura está proibida.

A norma terá validade de três anos, após os quais será revisada para avaliar a efetividade das medidas no controle da população do pirarucu fora da Amazônia.