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Lula sanciona Lei 15.419 para estimular atividade profissional de mulheres artesãs


Da redação

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira (29) a Lei 15.419, de 2026, voltada ao estímulo da atividade profissional de mulheres artesãs no Brasil. A norma foi publicada no Diário Oficial da União e busca fomentar o trabalho de mulheres no setor artesanal.

A nova legislação autoriza os governos federal, estaduais e municipais a regulamentar e adotar medidas de fortalecimento para as artesãs. Entre as ações previstas estão assistência técnica para qualificação, incentivos à comercialização dos produtos, campanhas de valorização do artesanato feminino e apoio à participação em feiras e exposições.

A Lei 15.419 cita ofícios como rendeira, tricoteira, tapeceira, labirinteira, bordadeira, ceramista, trançadeira, fiandeira, costureira, tecelã, bonequeira, coureira, entalhadora e crocheteira. O texto, porém, permite o reconhecimento de outras atividades artesanais, levando em consideração sua relevância cultural, social e econômica.

O projeto que originou a lei foi apresentado pela ex-deputada Rosa Neide (MT) e pelo deputado licenciado José Guimarães (PT-CE), agora ministro da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência. Após aprovação na Câmara dos Deputados, a proposta recebeu parecer favorável do senador Rogério Carvalho (PT-SE).

Durante debates no Senado, Rogério Carvalho destacou que a lei busca valorizar a atividade artesanal feminina, ressaltando sua importância na preservação e difusão de saberes regionais tradicionais, além de promover autonomia econômica. O senador afirmou: “As medidas de estímulo à comercialização, apoio à organização associativa das artesãs e assistência técnica têm potencial de impacto socioeconômico relevante”.

A nova norma altera a Lei 13.180, de 2015, inserindo o termo “artesã” e determinando atenção especial a essas profissionais em políticas de crédito e redução de desigualdades. Também modifica a duração da Carteira Nacional da Artesã e do Artesão para três anos e altera a Lei 12.634, que institui o Dia Nacional da Artesã e do Artesão em 19 de março.