Da redação
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira (12) a Lei nº 15.355/2026, que institui a Política de Acolhimento e Manejo de Animais Resgatados (Amar). O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) no mesmo dia e estabelece regras para proteção, resgate, acolhimento e manejo de animais atingidos por emergências, acidentes e desastres, como enchentes e incêndios.
A legislação define princípios, objetivos, diretrizes e instrumentos, além de detalhar as responsabilidades do poder público, empreendedores e sociedade civil no atendimento a animais impactados por situações críticas.
Entre os principais objetivos da Amar, destacam-se a redução da mortalidade de animais domésticos e silvestres durante emergências ambientais, naturais ou causadas pelo ser humano, a defesa dos direitos dos animais e a integração de ações de proteção ambiental, conservação da biodiversidade e defesa civil.
A nova lei também orienta as comunidades a incluírem a proteção de animais sob sua responsabilidade em planos de resposta a desastres, fortalecendo o cuidado coletivo em situações de risco.
Os princípios da política abrangem prevenção, precaução, poluidor pagador, guarda responsável e manejo ecossistêmico integrado. As diretrizes destacam a importância de respeitar políticas de biossegurança e proteção ambiental, cumprir a Convenção sobre Diversidade Biológica e garantir a participação da sociedade civil na proteção animal.








