Início Política Lula sanciona lei que destina imóveis ociosos da Previdência para fins sociais

Lula sanciona lei que destina imóveis ociosos da Previdência para fins sociais


Da redação

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, em 12 de janeiro de 2026, a Lei 15.343, conforme publicação no Diário Oficial da União. A nova legislação autoriza a cessão gratuita de imóveis ociosos vinculados ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social, destinados a projetos de interesse público.

A lei modifica a Lei 13.240/2015, ampliando as formas de uso dos bens sob administração da Secretaria do Patrimônio da União (SPU). Os imóveis poderão ser utilizados em áreas como saúde, educação, cultura, assistência social, moradia popular, preservação ambiental e combate às mudanças climáticas. A medida também vale para regiões ocupadas por famílias de baixa renda e bens de uso atual de órgãos federais.

O texto tem origem no Projeto de Lei 3.758/2024, do deputado Romero Rodrigues (Podemos-PB), aprovado na Câmara dos Deputados em agosto de 2025 e no Senado em dezembro, sob parecer favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). Romero destacou que a mudança pode facilitar o uso social de cerca de 1,2 mil imóveis urbanos desocupados.

Além de permitir a cessão para fins sociais, a lei autoriza a aplicação de parte desse patrimônio em fundos públicos, obedecendo regras específicas. Caso os bens não tenham valor comercial ou não haja interesse em sua venda ou aluguel, a SPU poderá transferi-los diretamente a estados e municípios, sem necessidade de compensação financeira à Previdência Social.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi incumbido de identificar seus imóveis operacionais e ociosos, ficando responsável por transferir à SPU a gestão dos desocupados, o que deve acelerar o processo de redistribuição dos bens.