Da redação
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na terça-feira (13), a segunda lei complementar que regulamenta a reforma tributária, durante cerimônia em Brasília. No entanto, dez dispositivos do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108 foram vetados, conforme informou o Ministério da Fazenda. As justificativas dos vetos foram publicadas nesta quarta-feira (14) no Diário Oficial da União.
Entre os principais pontos, Lula vetou mudanças que beneficiavam as Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs), como a exclusão das receitas com venda de jogadores da base de cálculo dos novos tributos e a redução da alíquota de 6% para 5%. Assim, as receitas voltam a ser tributadas com uma carga total de 6%. A equipe econômica justificou que a redução contrariaria a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Programas de fidelidade também ficaram de fora da nova regra de tributação. O Congresso sugeriu a inclusão de pontos não onerosos, como milhas concedidas em promoções e compensações, na base de cálculo dos novos tributos, mas o presidente manteve esses pontos isentos, atendendo a pedido do Ministério da Fazenda.
Outro veto barrou a ampliação do cashback do sistema tributário para o gás canalizado. Já vigente para água, botijão de gás, contas de telefone e internet, energia elétrica e esgoto, o ressarcimento seguirá as regras da lei anterior, sem inclusão do gás canalizado.
Também foram vetadas a inclusão genérica de “alimentos líquidos naturais” entre produtos com redução de alíquota e a antecipação do ITBI para a assinatura do título de transferência de imóveis. O presidente ainda retirou exclusividade da Superintendência da Zona Franca de Manaus sobre fiscalização e barrou a previsão legal de “simulação” como fraude fiscal. O Congresso pode analisar a manutenção ou derrubada dos vetos.






