Desvinculação orçamentária foi aprovada pela CLDF e beneficiará saúde, segurança, educação e obras
A Proposta de Emenda à Lei Orgânica do DF nº 21/2019, que autoriza o Governo do Distrito Federal a usar recursos não utilizados pela Fundação de Amparo à Pesquisa (FAP-DF), foi aprovada nesta terça-feira (10) pela Câmara Legislativa (CLDF). O texto passou por dois turnos de votação.
Segundo o secretário da Economia, André Clemente, o projeto foi uma desvinculação orçamentária fundamental para melhorar o planejamento do estado. “Além da alocação de recursos nas prioridades da população, como saúde, segurança, educação e obras”, destaca.
De acordo com o texto apreciado pelos deputados distritais, em dezembro do ano passado a execução foi de apenas R$ 49.111.717,80, valor que corresponde a cerca de 13% do montante destinado à FAP-DF. Em 2017, executou-se a quantia de R$ 84.383.767,00 e, em 2016, o valor de R$ 93.672.591,96.
Até o momento foram empenhados R$ 35,7 milhões para o ano-calendário de 2019.
Ainda segundo a proposta aprovada, os recursos vinculados à FAP-DF são superiores à capacidade de gasto, por isso a necessidade de remanejamento do montante.
Veja a lista de projetos aprovados:
PROJETO DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO:
PLO 21 – Permissão de utilização dos recursos da FAP, não empenhados até o dia 15 de novembro de 2019, para utilização do recurso no exercício;
PL 621/19 – Conselho Distrital de Segurança Pública – Consdisp;
PL 811/19 – Crédito no valor de R$ 5.711.010,00, em favor da Terracap;
PL 708/19 -Institui a Política Distrital de Segurança Pública e Defesa Social;
PLC 19/19 – Poligonais;
PL 748/19 – Iges-DF;
PL 786/19 – Obrigatoriedade de avaliação de impactos das políticas fiscais, tributárias e creditícias para proposições;
PL 813/19 – Programa de Regularização de Débitos não Tributários (PRD-n) no DF;
PL 823/19 – Alteração da carreira atualmente chamada denominada Planejamento e Gestão Urbana e regional.
PL 689/19 – Dispõe sobre a qualificação das organizações sociais no âmbito do Distrito Federal.
APROVADO EM 1º TURNO:
PL 747/19 – Prorrogação da isenção da taxa de ICMS para operações internas de óleo diesel a empresas de ônibus e micro-ônibus que prestam serviço para o transporte público.
Fonte: Agência Brasília