Da redação
O governo federal publicou na terça-feira, dia 19, uma medida provisória que simplifica as exigências para mototaxistas, motoboys e profissionais de motofrete em todo o Brasil. Segundo a nova regra, a autorização emitida pelos órgãos executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal deixa de ser necessária para o exercício dessas atividades.
A medida também dispensa o registro do veículo na categoria aluguel, além da obrigatoriedade de inspeção semestral dos equipamentos obrigatórios e de segurança. A publicação ocorreu em edição extra do Diário Oficial da União. Com isso, o Código de Trânsito Brasileiro e a Lei 12.009, de 2009, foram alterados.
Apesar das flexibilizações, continuam obrigatórios dispositivos de proteção, como o aparador de linha (antena corta-pipas) e o protetor de motor e pernas, conhecido como “mata-cachorro”. Ambos equipamentos devem estar fixados ao chassi da motocicleta, visando a proteção do condutor em caso de queda.
A medida provisória também atualiza os requisitos para o exercício dessas profissões, exigindo que os trabalhadores possuam Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC). Além disso, passa a ser obrigatório o uso de colete de segurança equipado com dispositivos retrorrefletivos.
O texto entrou em vigor imediatamente, mas para que a MP siga valendo de forma definitiva, é necessário que o Congresso Nacional aprove sua conversão em lei no prazo de até 120 dias. Caso contrário, as mudanças deixam de produzir efeitos.
Segundo o governo federal, o objetivo dessas alterações é facilitar a atuação de mototaxistas, motoboys e profissionais de motofrete, atualizando processos que, até então, exigiam mais etapas burocráticas e fiscalização regular dos veículos e equipamentos.






