Da redação
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira, 27, que o advogado Paulo Humberto Barbosa, proprietário do Resort Tayayá, não é mais obrigado a comparecer à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado, no Senado, para prestar depoimento.
A decisão atendeu a um pedido da defesa de Barbosa, que buscava afastar a obrigatoriedade de seu comparecimento à comissão. A CPI havia aprovado dois requerimentos para convocar o empresário, mas, com a decisão do STF, ele não precisará depor.
O processo envolveu a análise dos fundamentos apresentados pela defesa, resultando na concessão do pedido pelo ministro do Supremo. A natureza dos requerimentos aprovados pela comissão não foi detalhada.
O Resort Tayayá, do qual Barbosa é sócio, tornou-se foco da atenção da CPI durante seus trabalhos investigativos. Detalhes sobre os motivos dessa convocação, contudo, não foram especificados na decisão anunciada.
Com a liminar, Paulo Humberto Barbosa fica, por ora, dispensado de prestar esclarecimentos perante a CPI do Crime Organizado, conforme autorização judicial emitida por André Mendonça.





