Início Política Mendonça desobriga ex-governador Ibaneis Rocha de comparecer à CPI do Crime Organizado

Mendonça desobriga ex-governador Ibaneis Rocha de comparecer à CPI do Crime Organizado

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Da redação

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), desobrigou o ex-governador do Distrito Federal Ibaneis Rocha (MDB) de comparecer à CPI do Crime Organizado. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (2), após pedido da defesa do ex-governador, tornando facultativa sua participação em depoimento originalmente agendado para o dia 7 de abril.

A convocação de Ibaneis foi fundamentada em questões levantadas pela CPI, que destacou supostas relações comerciais do escritório fundado por Ibaneis com entidades investigadas pelas operações Compliance Zero e Carbono Oculto, conduzidas pela Polícia Federal. Também foi mencionada a atuação do ex-governador em decisões estratégicas do BRB (Banco de Brasília), especialmente em operações com o Banco Master, alvo das investigações atuais.

Ao analisar o caso, Mendonça enfatizou que, embora CPIs tenham poderes investigativos, deve prevalecer a garantia constitucional contra a autoincriminação. Ressaltou ainda que o STF já possui precedentes contra a condução coercitiva de investigados a interrogatórios, reforçando o direito de não participação como extensão do direito ao silêncio.

Com a decisão, Ibaneis não poderá ser alvo de qualquer sanção ou respondido por crime de desobediência caso opte por não comparecer à audiência. Caso decida depor voluntariamente, terá assegurados direitos como o silêncio diante de perguntas que possam incriminá-lo e a presença de advogados.

Na última terça-feira (31), a CPI também aprovou a convocação do ex-governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), ambas propostas pelo relator senador Alessandro Vieira (MDB-SE), que citou a divulgação de contrato milionário entre o escritório de Ibaneis e a Reag para justificar a medida.