Início Distrito Federal Ministério do Trabalho inclui 17 empregadores do DF na Lista Suja por...

Ministério do Trabalho inclui 17 empregadores do DF na Lista Suja por trabalho escravo

- Publicidade -


Da redação

Dezessete empregadores do Distrito Federal aparecem na Lista Suja do Ministério do Trabalho e Emprego, segundo atualização divulgada recentemente, revelando ocorrências de jornadas exaustivas e cerceamento de liberdade em ambientes laborais no DF ao longo de 2025, quando 22 trabalhadores foram resgatados dessas condições.

A publicação do Cadastro de Empregadores reforça a necessidade de ação estatal no combate a violações graves dos direitos trabalhistas. O Ministério do Trabalho e Emprego afirma que a inclusão se dá somente após a conclusão de processos administrativos, com garantia de contraditório e ampla defesa, tornando o procedimento institucional e criterioso.

Entre 2019 e 2024, a região do Distrito Federal e Entorno registrou o resgate de 503 trabalhadores em situações análogas à escravidão. O ano de 2021 concentrou o maior número de casos, com 140 pessoas removidas de locais identificados por falta de remuneração, alojamentos degradados e controle abusivo de locomoção.

A Inspeção do Trabalho atua em operações conjuntas com forças policiais e órgãos públicos para fiscalizar e autuar irregularidades. Quando confirmadas, essas ações resultam na inclusão do nome do empregador na Lista Suja por dois anos, caso o auto de infração aponte submissão dos trabalhadores a tais condições.

No âmbito doméstico, a subnotificação permanece um desafio. O procurador Luciano Aragão, do Ministério Público do Trabalho, afirma que muitas vítimas ingressam ainda crianças em lares e permanecem sem remuneração ou vínculos formais na vida adulta, o que dificulta denúncias e a percepção das violências sofridas.

O caso do empregador Alexandre Dunguel Pereira, proprietário rural em Sobradinho, foi incluído após denúncias de quase 17 anos de trabalho sem salário e restrição de saída. O processo trabalhista, estimado em R$ 683 mil, está suspenso por decisão do STF relacionada a formas de contratação, com impacto em julgamentos futuros.