Da redação do Conectado ao Poder
Mesmo em vigor desde 2014, legislação só começou a ser aplicada em 2019; modelo do DF é hoje exemplo de transparência e democratização da comunicação

A Emenda à Lei Orgânica nº 74, de 2014, de autoria da deputada distrital Luzia de Paula, que determina a destinação mínima de 10% da verba publicitária do Poder Executivo e Legislativo do Distrito Federal para veículos comunitários e alternativos, representa um marco legal na democratização da comunicação. Mas foi apenas a partir de 2019 que a norma passou, de fato, a ser aplicada. Desde então, o Distrito Federal vem se destacando nacionalmente pela forma transparente, técnica e justa com que executa essa política.
O Governo do Distrito Federal criou mecanismos específicos para operacionalizar a lei, com regras claras de cadastro, exigência de documentação empresarial regular e, principalmente, critérios técnicos para a comprovação de audiência. Essa exigência estabelece o porte de cada veículo e permite uma distribuição proporcional e equilibrada dos recursos, o que evita favorecimentos e torna o processo mais profissional.
Ao adotar esse modelo, o DF inovou. Em vez de se limitar ao cumprimento formal da lei, o governo implementou um sistema que fortalece o ecossistema da comunicação comunitária com responsabilidade e eficiência. As mídias interessadas precisam se cadastrar em um sistema específico e, ao comprovar sua atuação e alcance, passam a integrar a política de publicidade institucional do Estado com base em critérios objetivos.
A iniciativa resgata o papel dos pequenos veículos de comunicação — rádios comunitárias, jornais de bairro, sites independentes — como agentes fundamentais na circulação de informação pública em áreas muitas vezes ignoradas pelos grandes meios. Ao fazer isso com transparência, o DF valoriza a pluralidade de vozes e contribui para uma comunicação mais democrática e próxima da realidade da população.
Essa experiência passou a inspirar outros estados e municípios. A soma entre uma legislação progressista e uma execução técnica bem estruturada fez da capital federal um modelo a ser seguido. A prática consolidada desde 2019 comprova que é possível respeitar o dinheiro público, fomentar o jornalismo local e democratizar a publicidade estatal ao mesmo tempo.
O caso do DF mostra que a comunicação pública pode ser, sim, instrumento de cidadania e inclusão. E que, quando há vontade política e responsabilidade administrativa, leis que antes estavam apenas no papel podem se tornar políticas públicas transformadoras.










