Por Alex Blau Blau
Decisões recentes ampliam benefício a réus com mais de 60 anos e estabelecem medidas restritivas
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou a concessão de prisão domiciliar a pelo menos 17 condenados com mais de 60 anos que cumpriam pena em regime fechado por envolvimento nos episódios de 8 de janeiro, em Brasília. As decisões foram tomadas na última sexta-feira e consideram o estágio atual do cumprimento das penas.
Entre os beneficiados está Maria de Fátima Mendonça Jacinto, conhecida como “Fátima de Tubarão”, que ganhou visibilidade após aparecer em vídeos gravados durante a invasão de prédios públicos. Nas imagens, ela surge em meio à destruição e faz declarações que repercutiram amplamente, contribuindo para sua identificação nas investigações. Aos 70 anos, ela foi condenada a 17 anos de prisão.
Ao justificar a medida, o ministro apontou que a fase da execução penal permite uma adaptação das condições de cumprimento da pena. Segundo ele, é possível conciliar a aplicação da Justiça com o direito de locomoção em situações específicas. Moraes também destacou que circunstâncias excepcionais podem autorizar flexibilizações das regras previstas na legislação.
Apesar da mudança para o regime domiciliar, os beneficiados deverão cumprir uma série de exigências. Entre elas estão o uso de tornozeleira eletrônica, a proibição de deixar o país, a suspensão de passaportes e a restrição ao uso de redes sociais.
A decisão foi recebida de forma positiva por representantes de familiares dos envolvidos, que divulgaram uma lista preliminar com os nomes contemplados. Entre os beneficiados estão pessoas com idades entre 60 e 73 anos, condenadas a penas que variam de 13 anos e 6 meses a 17 anos de prisão.
As medidas indicam uma nova etapa no tratamento dos casos relacionados aos atos de janeiro, mantendo o cumprimento das penas, mas com adaptações diante das condições individuais dos condenados.





