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Moraes volta atrás e determina que novas normas do Coaf só valem daqui para frente


Da redação

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclareceu nesta terça-feira (21) que a decisão que restringe o acesso a relatórios de inteligência do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) tem efeitos apenas a partir de 27 de março, data da publicação da liminar. Segundo Moraes, procedimentos realizados antes dessa data não serão afetados pelas novas regras.

Em 27 de março, o ministro estabeleceu sete exigências para o fornecimento de relatórios do Coaf a autoridades, como a necessidade de existência de procedimento de apuração formalmente instaurado, como inquérito policial ou procedimento investigatório criminal do Ministério Público. Também proibiu o uso dos documentos como “pesca probatória” e determinou que haja pertinência com o objeto da investigação.

Naquela ocasião, Moraes afirmou que provas obtidas sem os requisitos previstos seriam ilegais, inclusive aquelas já remetidas a investigações e processos, tornando todas as provas derivadas delas inadmissíveis. A medida, proferida dias após a CPI do Crime Organizado quebrar o sigilo de empresa ligada ao ministro Dias Toffoli, passou a ser usada por investigados para tentar anular apurações.

Agora, na decisão divulgada nesta terça, Moraes destacou que a liminar tem eficácia “ex nunc”, ou seja, só alcança atos futuros. O objetivo, segundo ele, é garantir segurança jurídica e evitar efeitos retroativos que possam comprometer investigações em curso.

O ministro ressaltou, porém, que a decisão não impede a análise concreta da licitude de provas em cada caso específico. O julgamento da liminar pelo plenário do STF está previsto para 14 de maio.