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Moraes vota contra aposentadoria especial do INSS para vigilantes

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Da redação

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou contra a concessão de aposentadoria especial do INSS a vigilantes por atividade perigosa. O julgamento ocorre no plenário virtual desde 6 de junho, com término previsto para esta sexta (13). O tema tem repercussão geral e a decisão servirá de parâmetro para todas as ações semelhantes no país.

Moraes argumenta que o Supremo já decidiu em caso envolvendo guardas municipais que não há risco inerente à profissão, contrariando o relator Kassio Nunes Marques, que é favorável à concessão do benefício. O relator propõe que a atividade de vigilante pode ser reconhecida como especial, com ou sem uso de arma de fogo, tanto antes quanto após a reforma da Previdência de 2019. Para ele, até março de 1997 basta a anotação em carteira; depois, exige-se laudo comprobatório.

O INSS afirma que reconhecer o direito pode gerar impacto de até R$ 154 bilhões em 35 anos. Para o instituto, a Constituição só autoriza aposentadoria especial para trabalhadores expostos a agentes químicos, físicos ou biológicos, não apenas por periculosidade. Segundo o INSS, haveria ainda necessidade de lei complementar específica, que não foi aprovada.

Em 2022, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu o direito à aposentadoria especial para vigilantes, inclusive sem porte de arma, desde que comprovado por laudo ou formulário como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). O STF vai decidir se a exposição ao risco pode ser considerada para concessão do benefício, inclusive após a reforma de 2019, e se o reconhecimento depende do tipo de documentação apresentada.

Caso o STF decida favoravelmente aos segurados, a aposentadoria especial poderá ser concedida a todos os vigilantes, nos termos da legislação vigente para cada período. Se prevalecer a posição do INSS, valem as restrições atuais e o reconhecimento do tempo especial só será possível conforme previsto após a reforma.