Motorista deve devolver R$ 88 mil desviados de idosa após golpe bancário


Da redação

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de uma motorista particular que desviou R$ 88.847,40 de uma idosa de 79 anos por meio de 48 transferências bancárias não autorizadas.

A decisão confirma que a motorista deverá restituir integralmente o valor à vítima, após o reconhecimento judicial da fraude financeira. O caso reforça a responsabilidade de autores de golpes bancários, especialmente quando há comprovação de prejuízo e dolo.

Segundo o processo, a motorista realizou as movimentações sem conhecimento ou consentimento da idosa, apropriando-se de quantias ao longo do tempo. O TJMG ressaltou a gravidade da conduta e a necessidade de garantir a reparação do dano financeiro sofrido pela vítima.

O tribunal destacou que a indenização é fundamental não apenas para ressarcir a idosa, mas também para desestimular práticas semelhantes, protegendo pessoas vulneráveis de novos golpes. Até o momento, a decisão determina que o valor deve ser devolvido à vítima.

A motorista segue obrigada a restituir os R$ 88.847,40, conforme sentença mantida pela Justiça mineira.