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Motorista parado em blitz tem direito de filmar a abordagem? O que diz o STF em 2026


Da redação

Motoristas abordados em blitz policiais têm o direito de filmar as ações dos agentes, desde que respeitem limites legais. A possibilidade de registrar a abordagem foi reafirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em decisão de 2026.

Segundo o entendimento do STF, a gravação é permitida quando ocorre em espaço público e não atrapalha o trabalho policial. O tribunal destacou que o registro audiovisual serve à transparência e pode proteger tanto o cidadão quanto os policiais de eventuais abusos.

No entanto, a Corte estabeleceu que o direito de gravar não pode comprometer a segurança da operação. Ou seja, o motorista não deve interferir ou agir de forma a dificultar a atuação dos agentes durante a blitz.

O STF também ressaltou que eventuais excessos cometidos por quem grava, como desacato ou resistência, são passíveis de punição conforme a legislação penal. Portanto, filmar não exime o motorista de responsabilidades legais.

Assim, o entendimento vigente determina: motoristas podem registrar a abordagem em blitz, desde que não infringam outras normas ou prejudiquem a ação policial.