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Motorista que passa ”só um pouco” do limite certamente conhece o art. 218 do CTB


Da redação

Motoristas que excedem “só um pouco” o limite de velocidade estão sujeitos às penalidades do artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O dispositivo legal define as infrações e penalidades para quem ultrapassa os limites estabelecidos em vias urbanas e rodovias.

O artigo 218 prevê autuação em três faixas de excesso de velocidade. A primeira delas abrange quem excede o limite em até 20%, sendo considerada infração média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Quando o motorista ultrapassa o limite entre 20% e 50%, a infração passa a ser considerada grave. Nesse caso, a multa sobe para R$ 195,23 e são computados cinco pontos na CNH.

Acima de 50% do limite permitido, a autuação é gravíssima. O valor da multa é multiplicado por três, chegando a R$ 880,41, além de sete pontos e suspensão imediata do direito de dirigir, conforme determina o CTB.

As normas têm o objetivo de coibir o excesso de velocidade, uma das principais causas de acidentes de trânsito no país. O rigor da legislação busca aumentar a segurança viária e reduzir o número de vítimas nas estradas e cidades brasileiras.