Da redação
Motoristas devem redobrar a atenção ao estacionar em frente à própria garagem. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que veículos podem ser guinchados mesmo se estiverem em frente ao imóvel do proprietário.
De acordo com o artigo 181, inciso IX, do CTB, estacionar diante de hidrantes de incêndio, pontos de ônibus ou garagens é considerado infração grave, sujeita à aplicação de multa e remoção do automóvel. A regra não faz distinção se o carro pertence ao morador ou a terceiros, visando garantir a livre circulação e o acesso à via.
A legislação prevê que a entrada e saída de veículos das garagens devem estar sempre desobstruídas. Mesmo com autorização informal do proprietário, a permissão não exime o motorista do cumprimento da lei.
Em caso de fiscalização, agentes de trânsito podem autuar o veículo e determinar o guinchamento, independentemente de protestos do dono do imóvel. Além da multa, o motorista arca com os custos da remoção e estadia do veículo no pátio.
Especialistas recomendam evitar estacionar em frente à própria garagem, para não correr o risco de ser multado e de ter o veículo removido, conforme prevê o Código de Trânsito.







