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Motoristas que contam só com a regra dos 40 pontos precisam conhecer o art. 261 do CTB


Da redação

Motoristas que acreditam estar protegidos da suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) apenas pela regra dos 40 pontos devem ficar atentos ao artigo 261 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A legislação prevê que, além do limite de pontos, existem infrações classificadas como autossuspensivas, que podem resultar na perda imediata do direito de dirigir.

O artigo 261 determina que certas condutas graves, como dirigir sob efeito de álcool, participar de rachas ou recusar-se a fazer o teste do bafômetro, levam automaticamente à suspensão da CNH, independentemente do total de pontos acumulados pelo condutor em um período de 12 meses.

Desde as mudanças promovidas em 2020, o limite para suspensão da CNH passou a ser de 20, 30 ou 40 pontos, dependendo das infrações gravíssimas. Entretanto, as infrações autossuspensivas mantêm a possibilidade de suspensão instantânea, de acordo com o artigo citado.

Especialistas destacam que é fundamental que os condutores conheçam as regras para não serem surpreendidos por penalidades mais severas, caso sejam flagrados cometendo uma infração considerada autossuspensiva.

Portanto, manter-se informado sobre a legislação atual do trânsito é essencial para evitar surpresas e garantir o direito de dirigir sem contratempos com a lei.