Da redação
Motoristas que costumam dirigir descalços ou de chinelo devem estar atentos ao que determina o artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A legislação trata das condutas proibidas ao volante e pode gerar autuações caso seja descumprida.
De acordo com o artigo 252, é proibido dirigir veículos usando calçados que não se firmem nos pés ou que comprometam a utilização dos pedais. Chinelo, sandálias de dedo ou dirigir descalço enquadram-se nessa vedação, pois podem escorregar e prejudicar a condução.
A infração é considerada média, sujeita a multa e à adição de pontos na Carteira Nacional de Habilitação. O objetivo da norma é garantir a segurança do motorista e dos demais usuários da via, evitando riscos de acidentes por dificuldade no acionamento dos pedais.
Especialistas recomendam o uso de calçados fechados e firmes ao dirigir, como tênis ou sapatos, para impedir qualquer deslizamento do pé. Motoristas devem evitar dirigir com calçados inadequados para não sofrerem penalidades e garantir a própria segurança.
Portanto, conhecer e respeitar o artigo 252 do CTB é fundamental para evitar problemas legais e aumentar a segurança no trânsito.





