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Motoristas que dirigem devagar na faixa da esquerda deveriam conhecer o art. 198 do CTB


Da redação

Motoristas que trafegam devagar na faixa da esquerda devem estar atentos ao artigo 198 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A legislação estabelece que a faixa da esquerda das vias deve ser utilizada somente para ultrapassagens ou quando o fluxo intenso de veículos não permitir a troca de faixa.

Segundo o artigo 198 do CTB, transitar em velocidade inferior à máxima permitida na faixa da esquerda, sem justificativa, configura infração média. Nesse caso, o condutor está sujeito a quatro pontos na carteira de habilitação e multa.

A regra tem como objetivo garantir a fluidez do trânsito e evitar situações de risco causadas por motoristas que permanecem na faixa da esquerda sem necessidade. A manutenção indevida nessa faixa pode atrapalhar o deslocamento de veículos que desejam ultrapassar ou seguir em maior velocidade, contribuindo para congestionamentos e acidentes.

Para evitar autuações, especialistas recomendam que os motoristas utilizem preferencialmente as faixas da direita e só ocupem a da esquerda durante ultrapassagens. Após completá-las, é indicado retornar à faixa de origem para não infringir a legislação.

Transitar corretamente pelas faixas é fundamental para colaborar com a segurança viária e a eficiência do tráfego. O respeito à sinalização e ao CTB beneficia todos os usuários das vias.