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Motoristas que insistem em ultrapassar pela direita certamente não conhecem o art. 199 do CTB


Da redação

Motoristas que ultrapassam veículos pela direita podem estar cometendo uma infração grave, conforme previsto no artigo 199 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A legislação determina que a ultrapassagem deve ser realizada, via de regra, pelo lado esquerdo do veículo que segue à frente.

O artigo 199 do CTB estabelece que a ultrapassagem pela direita só é permitida quando o veículo da frente estiver sinalizando o propósito de entrar à esquerda ou quando houver faixa exclusiva à direita para essa finalidade. Fora dessas condições, a manobra é considerada irregular.

A infração por ultrapassar pela direita é classificada como grave, podendo resultar em multa e perda de cinco pontos na carteira de habilitação do condutor. O objetivo da regra é garantir maior segurança no trânsito, evitando acidentes causados por manobras inesperadas.

Condutores flagrados desrespeitando essa norma podem ser autuados imediatamente. A atenção ao cumprimento do artigo 199 é fundamental para evitar penalidades e contribuir para o fluxo seguro de veículos nas vias públicas.

Portanto, conhecer e respeitar as determinações do Código de Trânsito é essencial não apenas para evitar multas, mas também para preservar a integridade de todos no trânsito.