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Motoristas que não dão a preferência na rotatória precisam conhecer o art. 29 do CTB


Da redação

Motoristas que não respeitam a preferência em rotatórias estão sujeitos a infrações de trânsito, conforme determina o artigo 29 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A legislação estabelece que a prioridade é do veículo que já está circulando dentro da rotatória, independentemente do tempo de chegada dos outros automóveis.

De acordo com o artigo 29, inciso III, parágrafo d, o condutor deve ceder passagem aos veículos que já estejam na rotatória. Desrespeitar essa norma é uma das principais causas de conflitos e acidentes nas interseções em formato circular no país.

O erro de não dar preferência ainda é comum em diversas cidades brasileiras e pode resultar em multas e pontos na carteira de habilitação. A legislação foi criada justamente para organizar o fluxo e evitar colisões nesses cruzamentos.

Especialistas alertam para a importância de que os motoristas conheçam e cumpram o artigo 29 do CTB. O simples ato de ceder a passagem contribui para a segurança e a fluidez no trânsito, reduzindo o risco de acidentes.

Conhecer a legislação e seguir as regras é fundamental para garantir vias mais seguras e evitar transtornos tanto para motoristas quanto para pedestres próximos às rotatórias.