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Motoristas que rodam sem esse documento certamente não conhecem o art. 230 do CTB


Da redação

Motoristas que circulam sem o devido documento de porte obrigatório cometem infração prevista no artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). De acordo com a legislação, a condução de veículo nessas condições é passível de penalidades.

O artigo 230 do CTB estabelece que trafegar sem o documento correto pode resultar em multa, além das medidas administrativas de retenção e remoção do veículo. A regra vale para todos os condutores, independentemente do tipo de veículo.

A orientação dos órgãos de trânsito é que os motoristas estejam sempre com a documentação regularizada e disponível para apresentação em eventuais fiscalizações. A ausência do documento não só implica despesas financeiras, como também pode causar transtornos pelo recolhimento do veículo.

O objetivo da norma é garantir maior segurança no tráfego e facilitar o controle de veículos irregulares, reduzindo riscos nas vias. Fiscalizações podem ser realizadas a qualquer momento, e veículos em situação irregular estão sujeitos a sofrer as penalidades previstas em lei.

Manter a documentação em dia é obrigação de todos os motoristas para evitar multas, retenção e remoção do veículo, conforme previsto no artigo 230 do CTB.