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Motoristas que transportam crianças no banco da frente certamente conhecem o art. 64 do CTB


Da redação

Crianças só podem ser transportadas no banco da frente de veículos após completarem 10 anos de idade, conforme determina o artigo 64 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O transporte de menores de 10 anos nessa condição é considerado infração gravíssima, segundo a legislação vigente.

A infração implica multa e a aplicação de pontos na carteira do motorista, reforçando a importância do cumprimento da norma por parte dos condutores. A regra visa garantir a segurança das crianças, reduzindo riscos em caso de acidentes.

O artigo 64 do CTB é claro ao estabelecer a idade mínima, tornando obrigatória a utilização do banco traseiro por crianças abaixo desse limite. Motoristas flagrados descumprindo a norma ficam sujeitos às penalidades previstas em lei.

A fiscalização do cumprimento dessa exigência ocorre em todo o território nacional e integra as ações de educação e prevenção realizadas pelos órgãos responsáveis pelo trânsito.

A orientação é que pais e responsáveis redobrem a atenção ao transportar crianças, assegurando sempre o respeito às normas para evitar autuações e, principalmente, preservar a segurança dos pequenos passageiros.