Da redação
Motoristas flagrados utilizando o celular enquanto dirigem nem sempre são penalizados, graças ao artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A legislação detalha em quais situações o uso do aparelho pode ou não resultar em infração.
De acordo com o artigo 252 do CTB, não é considerada infração utilizar o telefone celular quando o veículo está devidamente estacionado e com o motor desligado. Nesse caso específico, o motorista não está sujeito à multa.
A infração é caracterizada quando o motorista utiliza o celular enquanto dirige, ou seja, com o veículo em movimento ou parado temporariamente, como em semáforos. Nesses casos, a prática é considerada infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O CTB prevê ainda que o uso do celular enquanto se dirige pode comprometer a segurança no trânsito, devido à distração gerada. Portanto, a lei busca coibir a prática para evitar acidentes.
Motoristas que conhecem detalhadamente o artigo 252 do CTB sabem em que situações o uso do celular não resulta em penalidade, mantendo-se dentro da legalidade.







