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Motoristas que utilizam aplicativos para indicar radares na rodovia certamente conhecem o art. 230 do CTB


Da redação

Motoristas que utilizam aplicativos de navegação para identificar a presença de radares em rodovias devem ficar atentos à legislação de trânsito. O artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê infrações para quem comete irregularidades ao volante, incluindo o uso inadequado do celular durante a condução.

Embora aplicativos como o Waze sejam permitidos para alertar sobre radares, o manuseio do aparelho durante a direção pode resultar em multa. O CTB estabelece que manusear o celular ao dirigir é infração gravíssima, sujeita à penalidade de multa e pontos na carteira.

O uso do celular é permitido apenas se o aparelho estiver fixado em suporte no painel e operado sem as mãos, como em comandos de voz. Caso contrário, mesmo que o objetivo seja consultar o trânsito ou identificar radares, o condutor está sujeito à autuação.

Por outro lado, utilizar as funções dos aplicativos antes de iniciar a viagem não caracteriza infração, desde que o condutor não manipule o dispositivo em movimento. O objetivo da norma é evitar distrações e garantir a segurança de motoristas, passageiros e pedestres.

Assim, a recomendação é sempre programar o trajeto antes de sair e utilizar apenas recursos permitidos por lei. O respeito às regras contribui para um trânsito mais seguro e evita penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro.