Da redação do Conectado ao Poder

Na última sexta-feira (2), o Ministério Público Eleitoral (MPE) no Distrito Federal, por meio do procurador regional eleitoral Zilmar Antônio Drumond, pediu o indeferimento da chapa composta por Paulo Octávio (PSD) e por Luiz Felipe Belmonte (PSC) ao Governo do Distrito Federal (GDF).
“A ausência de ratificação do Drap (Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários) por todos os partidos coligados consubstancia irregularidade suficiente para o indeferimento do pedido”, afirmou Zilmar.
O parecer seguiu para o desembargador Renato Gustavo Coelho, responsável pelo caso, que vai avaliar os argumentos do MPE para tomar a decisão que definirá o futuro de Paulo Octávio na disputa ao Palácio do Buriti.
De acordo com a resolução nº 23.608/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os pedidos de candidatura de candidatos de coligações só são aceitos se forem nomeadas por: “presidentes dos partidos políticos ou das federações coligadas; por representante da coligação designado ou pela maioria de integrantes dos respectivos órgãos executivos de direção”. O último aspecto não foi efetivado por Paulo e por isso sua candidatura é questionada.




