Mulher de João Santana admite caixa dois na campanha de Chávez e implica Odebrecht

alx_joao-santana-curitiba-vagner-04_originalA mulher e sócia do marqueteiro petista João Santana, Mônica Moura, afirmou à Polícia Federal que a empreiteira Odebrecht pagou, por caixa dois, despesas da campanha à reeleição do ex-presidente da Venezuela Hugo Chávez, em 2012. Conforme a versão apresentada por Mônica, o custo de propaganda da campanha do presidente-ditador naquele ano foi de 35 milhões de dólares e “grande parte do valor foi recebido de maneira não contabilizada”.

Segundo ela, “em razão das dificuldades de pagamento”, na época procurou o então executivo da Odebrecht Fernando Miggliaccio, já que ele “colaboraria no custeio de parte da campanha”. Ao longo de três anos e até 2014, os dois mantiveram “diversos contatos”, inclusive encontros na sede da Odebrecht, disse Mônica à polícia.

Ela ainda estimou em “3 a 4 milhões de reais” os valores pagos pela Odebrecht no exterior, embora os investigadores da Operação Lava Jato atribuam à empreiteira repasses de pelo menos 3 milhões de dólares do grupo do herdeiro Marcelo Odebrecht por meio da empresa offshore Klienfeld. E apresentou uma versão quase vitimista sobre os milhões de dólares recebidos no exterior: “Em todas as suas campanhas, se não fosse por imposição dos contratantes, preferia que fosse tudo contabilizado”.

As investigações da Operação Lava Jato encontraram uma mensagem manuscrita por Mônica Moura que evidencia a desenvoltura com que ela trata com um operador de propinas os métodos para receber recursos em contas secretas fora do Brasil. Em um bilhete endereçado ao operador Zwi Skornicki e ao filho dele, Bruno, ela envia cópia de um contrato que firmou com outra empresa para receber recursos no exterior, mas reclama ser “muito burocrático”. Decide, então, recorrer a uma versão mais simples e – claro – “por motivos óbvios”, nas palavras dela, sem identificação da empresa.

Para o Ministério Público, o bilhete e a ligação com o operador de propinas Zwi Skornicki mostram que “ela não pretendia deixar rastros da comunicação e, futuramente, da operação”. “O contexto da investigação conduz à conclusão de que Mônica Regina Cunha Moura, João Cerqueira de Santana Filho, Zwi e Bruno Skornicki pretendiam transferir recursos entre eles de forma oculta e no exterior, fora do alcance das autoridades brasileiras, notadamente pelo caráter ilícito da transação”, conclui a força-tarefa da Lava Jato.

Em depoimento à Polícia Federal, Mônica Moura disse que a maior movimentação da conta secreta Shellbill ocorreu a partir de 2011, e confessou que, para receber recursos, foi firmado um contrato fictício com a empresa Klienfeld, offshore ligada à Odebrecht. Ela ainda apresentou sua versão sobre o papel de Zwi Skornicki na trama. Segundo ela, os pagamentos feitos por Zwi ocorreram para quitar débitos da campanha presidencial de José Eduardo Santos à presidência de Angola, em 2012. Dos 50 milhões de dólares cobrados pelo casal Santana para a pré-campanha, campanha e consultoria de discursos de Santos, que está no poder desde o final dos anos 1970, 20 milhões de dólares foram pagos por meio de um contrato de gaveta. Zwi então foi procurado em seu escritório para repassar 4,5 milhões de dólares para o casal.

Repatriação – Ao apresentar seus argumentos sobre a manutenção de dinheiro em contas secretas no exterior, Mônica Moura apresentou uma versão inusitada. Disse que “deixou de declarar suas contas no exterior pois aguardava a promulgação de eventual lei de repatriação de valores, o que retiraria o caráter ilícito da manutenção da conta na Suíça em nome da Shellbill”.

Aprovada pela Câmara dos Deputados em novembro e pelo Senado em dezembro, a Lei da Repatriação era uma das medidas do governo para tentar reequilibrar as contas públicas e financiar a reforma do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

A lei oferece incentivos para a declaração voluntária de bens e de recursos adquiridos até 31 de dezembro de 2014 e mantidos ao exterior. Em troca da anistia de crimes relacionados à evasão de divisas, o contribuinte pagará 15% de Imposto de Renda e 15% de multa, totalizando 30% do valor repatriado. Sem a nova lei, o devedor teria de pagar multa de até 225% do valor devido, além de responder na Justiça e na esfera administrativa, dependendo do caso.

Fonte: veja.abril.com.br

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