Nota técnica do Senado aponta exercício de advocacia ilegal por Fachin

nota-tecnica-do-senado-aponta-exercicio-de-advocacia-ilegal-por-fachinA partir de consulta feita pelo senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), a Consultoria Legislativa do Senado emitiu uma nota técnica que reforça a tese de ilegalidade do exercício da advocacia pelo indicado ao Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Edson Fachin, quando também era procurador do Paraná. A nota técnica foi compartilhada com os 53 senadores que integram a Comissão de Constituição e Justiça do Senado.
Texto Aprovação do nome de Fachin torna-se cada vez mais difícilBatalha para nomeação de Fachin ao STF teve primeiro round no SenadoNome autor
A sabatina do jurista Luiz Edison Fachin, indicado para uma vaga que era de Joaquim Barbosa no STF, acontecerá no dia 12 de maio na CCJ. A votação em plenário ocorrerá no dia seguinte. Já estava havendo resistências entre os senadores ao nome do indicado pela presidente Dilma Rousseff.

A consulta feita por Ferraço a partir de questão ordem por ele apresentada durante a sessão da CCJ do último dia 29. A Consultoria concluiu que, “tendo Luiz Edson Fachin tomado posse após janeiro de 1990, quando já se encontravam em vigor as proibições de advogar constantes tanto da Constituição do Paraná quanto da Lei Complementar nº 51, de 1990, a atuação no âmbito da advocacia privada, concomitantemente com o exercício do cargo de Procurador do Estado, viola o ordenamento legal”.

“Não há, ademais, que se falar em direito adquirido, uma vez que a doutrina – já desde Savigny – e a jurisprudência do STF – desde 1954 – reconhecem não haver direito adquirido a regime jurídico, muito menos se se levar em conta que o Procurador já tomou posse sob a égide das regras que proibiam a advocacia fora das atribuições institucionais”, diz o parecer, assinado pelo professor e constitucionalista João Trindade Cavalcante Filho.

Fonte: Fato Oline

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