
A consulta feita por Ferraço a partir de questão ordem por ele apresentada durante a sessão da CCJ do último dia 29. A Consultoria concluiu que, “tendo Luiz Edson Fachin tomado posse após janeiro de 1990, quando já se encontravam em vigor as proibições de advogar constantes tanto da Constituição do Paraná quanto da Lei Complementar nº 51, de 1990, a atuação no âmbito da advocacia privada, concomitantemente com o exercício do cargo de Procurador do Estado, viola o ordenamento legal”.
“Não há, ademais, que se falar em direito adquirido, uma vez que a doutrina – já desde Savigny – e a jurisprudência do STF – desde 1954 – reconhecem não haver direito adquirido a regime jurídico, muito menos se se levar em conta que o Procurador já tomou posse sob a égide das regras que proibiam a advocacia fora das atribuições institucionais”, diz o parecer, assinado pelo professor e constitucionalista João Trindade Cavalcante Filho.
Fonte: Fato Oline