Da redação
A Lei nº 15.487 entrou em vigor nesta sexta-feira (7) e alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei dos Crimes Hediondos e a Lei de Combate ao Crime Organizado para endurecer o tratamento penal aos autores de crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes. As mudanças estabelecem rondas virtuais por órgãos de segurança para identificar e coletar arquivos em ambientes digitais públicos sem autorização judicial prévia e ampliam a atuação de policiais infiltrados pela internet.
De acordo com a legislação, passa a ser considerada a utilização de tecnologias de inteligência artificial em crimes de violência sexual infantil. A lei prevê aumento de penas para autores que usem recursos como deepfakes, filtros ou outras ferramentas para alterar imagem e voz, a fim de se passar por crianças ou adolescentes e aliciar vítimas. Também agrava as punições para quem recorrer a mecanismos de anonimização digital, como falsificação de endereços IP, com o objetivo de dificultar a identificação.
A nova lei reconhece como conteúdo de violência sexual contra crianças e adolescentes representações reais ou fictícias geradas por inteligência artificial quando apresentarem conotação sexual. No atendimento às vítimas, a legislação estabelece direito a acompanhamento psicológico e psicossocial especializado, permanente e integral, devendo o suporte considerar os impactos emocionais causados pela circulação de imagens na internet, inclusive em plataformas internacionais. O tratamento em serviços do Sistema Único de Saúde (SUS) deverá assegurar privacidade e proteção contra o acesso de pessoas não autorizadas, em especial do agressor. O autor do crime terá de ressarcir integralmente os custos do atendimento, inclusive aqueles prestados pelo SUS.
A legislação amplia o rol de crimes considerados hediondos, incluindo condutas relacionadas à produção, divulgação, posse e aliciamento ligados à violência sexual infantil. Passa a ser prevista prisão preventiva para crimes contra a dignidade sexual e delitos previstos no ECA relacionados à exploração sexual de menores. As penas estabelecidas variam de três a dez anos de reclusão e multa, com agravantes em casos de uso de recursos digitais, inteligência artificial, deepfake, filtros, aplicativos de mensagens, redes sociais, jogos online, anonimização digital, promessa de vantagens ou uso de posição de confiança. A lei também endurece as punições para integrantes de organizações criminosas envolvidas nesses delitos, estipulando perda de bens e valores obtidos ilicitamente.





