Por Vanessa de Araújo
A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou a Lei nº 7.597/2024, que promete transformar a infraestrutura de estacionamentos descobertos nos conjuntos habitacionais do DF. A nova norma, sancionada nesta segunda-feira (9), autoriza a instalação de telas de sombreamento removíveis em lotes públicos e privados, oferecendo proteção contra o sol e as intempéries climáticas para os veículos, sem comprometer a paisagem urbana.
A ideia para a criação da lei surgiu a partir de um pedido de síndicos de condomínios localizados no Riacho Fundo II, que relataram dificuldades enfrentadas pelos moradores devido à falta de proteção nos estacionamentos descobertos. Atendendo à demanda, o deputado Hermeto promoveu reuniões com representantes da região para ouvir as necessidades da comunidade e buscar uma solução prática e acessível. Agora que a proposta foi transformada em lei, outras regiões administrativas do Distrito Federal também poderão implementar a melhoria, ampliando o alcance dos benefícios.
“As conversas com os síndicos foram fundamentais para a construção da proposta. Eles trouxeram a realidade de quem vive o dia a dia dos condomínios, e isso garantiu que criássemos uma solução que realmente atendesse às necessidades da população”, destacou Hermeto.
De acordo com o texto da lei, as telas devem ser confeccionadas em material permeável, permitindo a passagem de água e luz para evitar impactos ambientais negativos. Hermeto explicou que a iniciativa surgiu para oferecer proteção e conforto aos moradores de forma sustentável e integrada ao urbanismo local.
A lei estabelece que as telas não serão consideradas edificações e, portanto, não modificarão os parâmetros de uso e ocupação do solo previstos em legislações específicas. Essa disposição reduz a burocracia e facilita a implementação do projeto em condomínios e residências.
A instalação das telas exige a aprovação em assembleia condominial ou a anuência dos proprietários, nos casos de conjuntos habitacionais sem condomínio formalmente constituído. Além disso, as estruturas precisam ser padronizadas para garantir uniformidade visual, e o material utilizado deve atender às especificações técnicas exigidas por lei. A instalação deve ser realizada sob a supervisão de um profissional registrado no conselho de classe correspondente, garantindo segurança e conformidade técnica.
A responsabilidade pela instalação, manutenção e eventual remoção das telas é do interessado ou de seu representante legal, sempre respeitando as normas técnicas e as convenções condominiais. O Poder Executivo será responsável pela regulamentação de eventuais complementos necessários à aplicação da lei e pela fiscalização do cumprimento das normas.
Importante destacar que a lei não é aplicável às áreas protegidas pelo Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília (PPCUB), resguardando o patrimônio histórico e cultural da capital. Hermeto explicou que essa restrição foi incluída para garantir que as intervenções urbanas respeitem o legado arquitetônico da cidade. “Brasília é um patrimônio mundial da humanidade, e precisamos garantir que qualquer alteração na infraestrutura urbana respeite o legado histórico da nossa cidade”, ressaltou o parlamentar.
Com a sanção da lei, moradores do Distrito Federal ganham uma solução prática e acessível para proteger seus veículos e melhorar o conforto nos estacionamentos, sem abrir mão da preservação ambiental e urbanística.