Início Brasil Nova lei estabelece condições mínimas de infraestrutura para escolas públicas

Nova lei estabelece condições mínimas de infraestrutura para escolas públicas


Da redação

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.360, publicada nesta quinta-feira (26) no Diário Oficial da União, que determina condições adequadas para o funcionamento das escolas públicas de educação básica. A nova legislação altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394, de 1996) e estabelece requisitos mínimos de infraestrutura para essas instituições.

Segundo a lei, as escolas públicas deverão contar com número adequado de estudantes por turma, laboratórios de ciências e de informática, quadra poliesportiva coberta, instalações acessíveis, acesso à energia elétrica, abastecimento de água tratada, esgotamento sanitário e manejo de resíduos sólidos.

A proposta teve origem no PL 5.288/2019, de autoria do senador Flávio Arns (PSB-PR), que afirmou: “As condições listadas não constituem luxo ou privilégio, mas, antes, requisitos necessários ao estabelecimento de um padrão mínimo de qualidade nas escolas brasileiras, e garantir o exercício digno do direito público subjetivo à educação básica. Se quisermos ser um país próspero e desenvolvido, investir na educação é o único caminho”.

O texto foi aprovado pelo Senado Federal em abril de 2024, sob relatoria da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). A parlamentar ressaltou que a proposta ajuda a dar efetividade ao que estabelece a Constituição e a legislação sobre o acesso à educação básica de qualidade.

A sanção da lei representa um avanço na garantia da infraestrutura das escolas públicas brasileiras e reforça o compromisso do poder público com a qualidade da educação básica.
Matéria de Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly. Agência Senado