Início Brasil Nova lei expande oferta de creches e pré-escolas em zonas rurais

Nova lei expande oferta de creches e pré-escolas em zonas rurais


Da redação

Foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva a Lei 15.369, de 2026, que obriga municípios a ofertarem vagas em educação infantil, tanto em áreas urbanas quanto rurais, de acordo com a população de cada localidade. A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira (1º).

A nova lei altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB — Lei 9.394, de 1996) para explicitar que a oferta de vagas em creches e pré-escolas deve ser proporcional à população de cada região. Segundo o texto, a medida busca corrigir desigualdades de acesso entre cidades e áreas rurais.

A legislação tem origem no Projeto de Lei 4.012/2024, apresentado pelo deputado Damião Feliciano (PDT-PB). No Senado, a proposta teve parecer favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) na Comissão de Educação (CE).

Em relatório, a senadora citou dados do 5º Ciclo de Monitoramento do Plano Nacional de Educação (PNE), mostrando agravamento na desigualdade de acesso à educação infantil entre 2014 e 2022. Segundo Dorinha, a diferença entre cobertura de crianças de zero a três anos nas áreas urbana e rural aumentou a partir de 2018, atingindo 19,6 pontos percentuais em 2022.

“A desigualdade de cobertura de crianças de zero a três anos entre as áreas rural e urbana apresenta crescimento a partir de 2018, chegando a 19,6 pontos percentuais em 2022, em decorrência de a área urbana ter alcançado 40,3% de cobertura, e a área rural, apenas 20,7%”, afirmou a senadora.

Fonte: Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)