Da redação
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a Lei 15.383/2026, que determina o uso imediato de tornozeleira eletrônica por agressores que representem risco à vida de mulheres e crianças vítimas de violência doméstica. A legislação, publicada nesta sexta-feira (10) no Diário Oficial da União, também autoriza que delegados imponham o monitoramento em cidades onde não há juiz, e amplia os recursos destinados à compra dos equipamentos.
A medida tem origem no PL 2.942/2024, dos deputados Marcos Tavares (PDT-RJ) e Fernanda Melchionna (PSol-RS), com relatório da senadora Leila Barros (PDT-DF), aprovado pelo Senado em março. A norma altera a Lei Maria da Penha, que antes previa o uso da tornozeleira apenas como opção, tornando a medida obrigatória em casos de risco iminente.
A lei também eleva a pena por descumprimento de medidas protetivas, passando de um terço à metade a mais, além da reclusão de 2 a 5 anos e multa já previstas. O descumprimento inclui violação de áreas monitoradas ou remoção não autorizada do dispositivo.
A nova legislação exige que vítimas recebam um dispositivo de alerta que as avise sobre a aproximação do agressor, e prioriza o uso da tornozeleira em casos de reincidência ou descumprimento de medidas protetivas. Delegados devem comunicar a imposição da medida ao juiz em até 24 horas, cabendo ao magistrado decidir pela manutenção.
Para garantir a implementação, a lei eleva de 5% para 6% a cota do Fundo Nacional de Segurança Pública para ações de enfrentamento à violência contra a mulher, incluindo a compra e manutenção de tornozeleiras e dispositivos de alerta, e torna permanente o programa de monitoramento eletrônico das vítimas.






