Início Distrito Federal Nova regra estende autorização do transporte escolar no DF para 30 anos

Nova regra estende autorização do transporte escolar no DF para 30 anos

Nova regra estende autorização do transporte escolar no DF para 30 anos

Da redação

A Lei nº 7.946 atualiza as regras do transporte escolar no Distrito Federal a partir desta quinta-feira (5). Publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), a norma alinha a legislação local ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e reduz exigências burocráticas sem abrir mão da segurança dos estudantes.

A autorização para prestar o serviço passa de três para 30 anos, com possibilidade de renovação por igual período. Profissionais com obrigações e vistorias em dia ficam dispensados do recadastramento periódico. A certidão negativa criminal, antes exigida apenas na renovação do registro, passa a ser anual. Os veículos também poderão prestar transporte especial em fins de semana, feriados e recesso escolar.

Para obter ou manter a autorização, o condutor não poderá ter mais de 30 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nem mais de uma infração gravíssima nos 12 meses anteriores. Ao atingir o limite de pontos, será encaminhado pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) a curso especializado de reciclagem e atualização.

A lei mantém a idade mínima de 21 anos, habilitação D ou E, registro de Exercício de Atividade Remunerada (EAR) e aprovação em curso específico. Autorizatários autônomos podem cadastrar até dois condutores auxiliares, e o Detran-DF terá um banco de dados para facilitar substituições. A norma também prevê o transporte complementar escolar público e a operação provisória em trajetos para alunos do DF matriculados em escolas do Entorno.

A frota continua dividida nas classes A, de 8 a 16 passageiros, e B, acima de 16, com vistorias semestrais. Peruas e ônibus com mais de dez anos terão de apresentar laudo técnico a cada cinco anos, emitido por instituição credenciada pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Veículos com mais de 20 lugares que transportem crianças de até cinco anos deverão ter monitor.