Início Goiás Novas regras para fiscalização de ciclomotores começam a valer

Novas regras para fiscalização de ciclomotores começam a valer


Da redação

Desde 1º de janeiro de 2026, entraram em vigor as novas regras para fiscalização de ciclomotores no Brasil. Agora, veículos classificados como ciclomotores precisam obrigatoriamente ser registrados, licenciados e conduzidos apenas por motoristas que possuam a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).

A exigência de regularização desses veículos já estava prevista no Artigo 120 do Código de Trânsito Brasileiro, porém, em 2015, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) concedeu um prazo de isenção para estimular a regularização. Esse prazo foi ampliado em 2023 e encerrou-se em 31 de dezembro de 2025, sem expectativa de nova prorrogação.

O Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) esclareceu dúvidas sobre a classificação dos ciclomotores e reforçou as exigências do Contran. Segundo a definição, são ciclomotores os veículos de duas ou três rodas com velocidade máxima de fábrica de 50 km/h, incluindo os modelos a combustão de até 50 cilindradas (50 cm³), conhecidos como “cinquentinhas”, além dos elétricos com potência de até 4 kW.

Caso o veículo ultrapasse essas especificações, passa a ser considerado motocicleta, motoneta ou triciclo, o que implica em regras mais rigorosas, inclusive exigências técnicas adicionais.

Portanto, a partir de 2026, qualquer veículo enquadrado como ciclomotor deve estar emplacado e devidamente registrado e licenciado. Os condutores também precisam apresentar CNH categoria A ou ACC para condução regularizada desses veículos.