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Novo Estatuto garante direitos inéditos aos pacientes; veja o que muda na saúde

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Da redação

Entrou em vigor a Lei 15.378, de 2026, que institui o Estatuto dos Direitos do Paciente, unificando normas para usuários da rede pública e privada de saúde no Brasil. Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada nesta terça-feira (7) no Diário Oficial da União (DOU), a lei garante mais autonomia, segurança, informação e respeito à dignidade dos pacientes.

Entre os principais pontos, o estatuto assegura a participação ativa dos pacientes nas decisões sobre o próprio tratamento, acesso a informações claras sobre diagnóstico, riscos e alternativas terapêuticas, além do direito de aceitar ou recusar procedimentos. Os pacientes também podem indicar um representante para casos de incapacidade e registrar diretivas antecipadas de vontade.

O texto prevê medidas de privacidade e respeito, incluindo direito a acompanhante, acesso ao prontuário médico, sigilo das informações de saúde e busca por segunda opinião. É proibida qualquer forma de discriminação e deve-se respeitar o nome social, além das características culturais, religiosas e sociais dos pacientes. Em situações de doenças graves, o estatuto determina acesso a cuidados paliativos e apoio a familiares.

A lei ainda define responsabilidades dos pacientes, como fornecer informações corretas sobre o histórico de saúde, seguir orientações médicas e respeitar normas institucionais. O regulamento prevê mecanismos para apuração de reclamações em casos de descumprimento e exige divulgação periódica dos direitos dos pacientes.

Com origem no PL 2.242/2022, de Pepe Vargas (PT-RS), Chico D’Angelo (PDT-RJ) e Henrique Fontana (PT-RS), o texto foi aprovado no Senado em 11 de março, sob relatoria de Humberto Costa (PT-PE). “Se esse estatuto já estivesse vigendo, com certeza poderíamos ter evitado esse terrível episódio acontecido aqui em Brasília”, afirmou Costa, ao citar crimes cometidos por profissionais de saúde.