Da redação
A Medida Provisória (MP) 1348/2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União nesta segunda-feira (6), modifica o repasse da arrecadação federal com apostas de quota fixa, conhecidas como bets, e destina até 3% dos recursos ao Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol).
O texto prevê um período de transição para os repasses, começando com 1% em 2026, 2% em 2027 e chegando a 3% a partir de 2028. O restante dos valores continuará sendo distribuído entre ministérios, ONGs e entidades esportivas, incluindo o Fundo Nacional de Segurança Pública e a Seguridade Social, que ficará com 1,2% do arrecadado pelas casas de apostas, já descontados prêmios e Imposto de Renda. As operadoras de apostas manterão 85% da arrecadação para despesas de custeio e manutenção.
A MP também permite ao governo ampliar as dotações do Funapol em até R$ 200 milhões, com recursos do Tesouro Nacional, dentro das regras fiscais. Em 2025, o fundo arcou com R$ 634 mil em despesas empenhadas, conforme o Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (Siop).
O texto amplia as fontes de receita do Funapol, autorizando repasses ligados ao combate ao crime organizado, doações nacionais ou estrangeiras e recursos de organismos internacionais. O fundo poderá financiar despesas de saúde dos servidores da Polícia Federal, incluindo ressarcimento de gastos comprovados, com recursos das apostas e outras dotações orçamentárias, obedecendo limites do Executivo federal.
A MP também autoriza o pagamento de retribuição por atividade extraordinária a policiais federais, rodoviários federais e penais federais, conforme previsão do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Para se tornar lei, a medida precisa ser aprovada em até 120 dias por uma comissão mista do Congresso e pelos plenários da Câmara e do Senado.
Com informações da Agência Senado







