Da redação
Dirigir com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa é uma infração gravíssima prevista na legislação brasileira. Conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), quem for flagrado ao volante nessa condição comete uma infração gravíssima, sujeita à multa de R$ 880,41 e à cassação do direito de dirigir.
A suspensão da CNH ocorre quando o condutor acumula 20 pontos ou mais por infrações cometidas no período de 12 meses, ou por determinadas infrações específicas que preveem essa penalidade. Durante o período de suspensão, o motorista está proibido de dirigir qualquer veículo automotor.
Caso o motorista seja flagrado dirigindo com a CNH suspensa, além da multa, pode ter o documento cassado por dois anos. Nesta situação, o condutor só pode solicitar uma nova habilitação após cumprir o período de cassação e ser aprovado nos exames exigidos.
Para evitar a suspensão da CNH, é fundamental respeitar as leis de trânsito, evitar o excesso de pontos e ficar atento às notificações de infrações. O acompanhamento do prontuário pode ser feito pelo site do Detran.
O motorista que cumpriu a suspensão poderá reaver a habilitação após participar de curso de reciclagem e ser aprovado em prova teórica. Dessa forma, retoma o direito de dirigir de acordo com as normas legais.




