Da redação
A legislação brasileira estabelece prazos para a prescrição das multas de trânsito. De acordo com a lei, a aplicação da penalidade deve ocorrer no período de até cinco anos após a data da infração. Caso esse prazo seja ultrapassado sem que haja a cobrança ou julgamento, a multa pode ser considerada prescrita.
Além disso, o procedimento administrativo também deve respeitar prazos legais para cada etapa, desde a autuação até o julgamento de possíveis recursos apresentados pelo motorista. Se houver demora injustificada, o processo pode ser anulado mediante solicitação formal do interessado.
A contagem do prazo prescricional começa a partir da data da infração. No entanto, se houver a interposição de recurso, o prazo pode ser suspenso até o julgamento definitivo desse recurso. Após esse período, o prazo volta a correr normalmente.
O motorista que identificar atraso ou paralisação no processo de sua multa pode protocolar um pedido de anulação junto ao órgão de trânsito responsável. É fundamental apresentar documentos que comprovem a prescrição ou a inércia administrativa.
Portanto, o conhecimento dos prazos e procedimentos legais é essencial para o exercício do direito de defesa em casos de multas de trânsito. Ficar atento ao tempo de tramitação pode evitar a cobrança indevida de penalidades prescritas.





