Início Brasil O que diz a lei sobre andar de bicicleta na calçada?

O que diz a lei sobre andar de bicicleta na calçada?


Da redação

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) traz regras específicas sobre a circulação de bicicletas nas calçadas. De acordo com o CTB, é proibido pedalar em calçadas destinadas ao trânsito de pedestres, salvo quando autorizado e devidamente sinalizado pelo órgão competente.

Bicicletas devem circular preferencialmente em ciclovias, ciclofaixas ou acostamentos. Caso esses espaços não existam, é permitido o uso da pista de rolamento, sempre no mesmo sentido dos veículos e com preferência sobre veículos automotores, conforme determina a legislação.

O descumprimento das regras pode resultar em multa. Circular com bicicleta na calçada, sem autorização ou sinalização, configura infração de natureza média, sujeitando o ciclista à penalidade prevista no artigo 255 do CTB.

A legislação visa garantir a segurança de pedestres e ciclistas. Pedalares devem estar atentos à sinalização e optar sempre pelas vias destinadas ao seu transporte, evitando conflitos e acidentes.

Em caso de dúvida, recomenda-se consultar as normas locais e sempre priorizar vias apropriadas para bicicletas, garantindo o respeito ao espaço dos pedestres e a própria segurança.