Da redação
O uso de som automotivo em vias públicas é regulado pela legislação brasileira, conforme estabelecido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Segundo o artigo 228 do CTB, é proibido utilizar no veículo equipamento de som que perturbe o sossego público, independente do horário. O descumprimento pode resultar em multa e retenção do veículo até a regularização.
A Resolução nº 624/2016 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) especifica que a infração ocorre quando há emissão de som audível do lado externo do veículo, causando perturbação ao sossego, independentemente do volume registrado por equipamento de medição.
O responsável pela fiscalização, como policiais militares ou agentes de trânsito, pode autuar o condutor no momento da constatação da infração, mesmo sem a necessidade de aparelho para medir decibéis. Basta o entendimento de que o som está em volume excessivo.
Para evitar problemas com a fiscalização, recomenda-se manter o som em volume moderado e priorizar o uso do equipamento em locais privados, como estacionamentos autorizados ou áreas de lazer específicas, sempre respeitando as regras locais.
Além das penalidades administrativas, a perturbação do sossego público também pode resultar em sanções penais, conforme o artigo 42 da Lei de Contravenções Penais, caso haja insistência na conduta.





