O que diz a lei sobre crianças irem no banco da frente do carro?


Da redação

A legislação brasileira estabelece regras específicas para o transporte de crianças em veículos. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), crianças menores de 10 anos devem ser transportadas no banco traseiro do carro e utilizando, obrigatoriamente, dispositivos de retenção adequados, como cadeirinhas ou assentos de elevação, conforme a idade, peso e altura.

O artigo 64 do CTB determina: “As crianças com idade inferior a dez anos devem ser transportadas nos bancos traseiros, salvo exceções regulamentadas pelo Contran.” O descumprimento da norma é considerado infração gravíssima, sujeita à multa e à perda de pontos na carteira de habilitação.

A Resolução nº 819/2021 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prevê exceções em casos específicos, como veículos que possuem apenas bancos dianteiros ou em situações que, por ocupação total do banco traseiro por outras crianças, seja necessário acomodar uma delas no banco da frente. Nesses casos, deve-se utilizar o dispositivo de retenção adequado à criança.

A norma tem como principal objetivo garantir a segurança dos menores, já que o banco traseiro reduz o risco de ferimentos graves em caso de acidentes, tornando o transporte mais seguro para crianças. O uso adequado de cadeirinhas diminui significativamente as chances de lesões fatais.

O descumprimento dessas regras gera multa de R$293,47, além de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor. O transporte correto de crianças é fiscalizado em todo o país e considerado uma medida fundamental de proteção à vida.