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O que diz a lei sobre dirigir de chinelo, descalço ou sem camisa?

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Da redação

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não proíbe explicitamente dirigir descalço, de chinelo ou sem camisa. A legislação não faz menção direta a esses trajes ou à falta deles durante a condução de veículos.

No entanto, o CTB estabelece no artigo 252 que é infração dirigir “com calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais”. Isso inclui, por exemplo, chinelos de dedo, sandálias sem fixação traseira ou calçados que possam escapar facilmente dos pés e dificultar o controle do veículo.

Caso o motorista seja flagrado dirigindo nessas condições, está sujeito a uma infração média, com multa no valor de R$ 130,16 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Sobre dirigir sem camisa ou descalço, a lei não prevê infração. Entretanto, o motorista pode ser advertido caso a forma de conduzir coloque em risco a segurança no trânsito, de acordo com análise do agente de fiscalização.

Especialistas alertam para os riscos dessas práticas, já que dirigir com calçado inadequado ou sem proteção pode prejudicar o controle dos pedais e aumentar o risco de acidentes.